O plenário do júri existe para confronto de teses, não para transformar acusação sem prova em fala de efeito.
Foi essa a linha adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do advogado Celso Machado Vendramini, que terá de pagar R$ 50 mil a Alexandre de Moraes após associar o ministro do STF ao PCC durante uma sessão pública.
A decisão saiu na 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou o recurso da defesa e preservou a sentença da 1ª instância.
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No processo, os desembargadores destacaram que a imunidade profissional da advocacia tem limite e não serve de escudo para ofensa pessoal ou imputação criminosa sem lastro.
O acórdão registra que Vendramini chamou Moraes de “advogado do PCC” e ainda atribuiu ao ministro supostas práticas ilegais no exercício de funções públicas.
Segundo os autos, as declarações foram feitas durante julgamento no Tribunal do Júri em que o advogado atuava na defesa de policiais acusados de matar suspeitos de roubo. As falas ficaram registradas em ata e em mídias anexadas ao processo.
Também constam expressões ditas pelo criminalista em plenário, como “não tenho medo dele, nem de ninguém” e “quem não gostou me processe”, usadas pela Corte como parte do contexto para avaliar a gravidade do episódio.
No voto, o relator Mario Chiuvite Junior ressaltou que a garantia constitucional do advogado protege a atuação técnica, mas não alcança manifestações sem pertinência com a causa.
O tribunal também entendeu que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido — ou seja, dispensa prova concreta do prejuízo, porque a própria ofensa já atinge a honra do alvo.
Outro ponto citado foi o fato de as declarações terem ocorrido em sessão pública, diante de jurados e operadores do Direito, o que amplia o peso institucional do caso.
O acórdão ainda menciona um precedente do próprio TJ/SP em que a falsa associação de Moraes ao PCC já havia sido considerada ofensiva e suficiente para gerar indenização.
E esse não é o único episódio recente envolvendo Vendramini em plenário: em 2023, ele foi condenado por falas homofóbicas ditas durante sessão do júri, em caso que também levou a Justiça paulista a afastar a tese de imunidade profissional irrestrita.
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