Negativa de tratamento contra o câncer
Por Nara Rúbia Cristina Ribeiro, advogada especializada em Direito da Saúde
Como advogada especializada na defesa dos direitos de pacientes, especialmente em ações contra planos de saúde e pelo acesso a tratamentos no SUS, acompanho diariamente a angústia de quem, além de lutar contra uma doença grave, precisa enfrentar uma batalha judicial para garantir o tratamento adequado. Um estudo recente, conduzido pela plataforma de inteligência jurídica Projuris, trouxe dados que confirmam essa realidade e revelam o cenário da judicialização oncológica no Brasil.
A análise, que avaliou quase 10.000 processos judiciais, mostra que a busca por dignidade e acesso à saúde tem se concentrado em três tipos de câncer: mama (20,32%), sangue (leucemias, linfomas, etc., com 11,12%) e próstata (10,10%).
Mas por que justamente esses? A resposta pode estar tanto na alta incidência dessas doenças quanto no alto custo e na complexidade de seus tratamentos, que muitas vezes envolvem medicamentos e terapias inovadoras, nem sempre disponíveis de forma ágil e descomplicada.
Veja mais: A negativa do Plano de Saúde: quando o dano vai além do corpo
O estudo revela um dado crucial: o Sistema Único de Saúde (SUS) ainda é o principal alvo das ações, respondendo por 48,79% dos processos. Isso evidencia a sobrecarga do sistema público e as dificuldades que muitos brasileiros enfrentam para obter terapias que, em tese, deveriam ser gratuitas.
No entanto, o setor privado não fica atrás. Os planos de saúde são réus em 37,28% das ações. Em minha prática diária, vejo que as negativas de cobertura são a principal barreira, muitas vezes baseadas em cláusulas contratuais abusivas ou na alegação de que o tratamento não consta no rol da ANS. É fundamental que o paciente saiba que essa negativa pode e deve ser questionada judicialmente.
A principal razão que leva um paciente oncológico a buscar a Justiça é clara: o fornecimento e a aplicação de medicamentos representam 66,68% de todos os pedidos. Tratamentos essenciais como quimioterapia, imunoterapia e radioterapia somam outros 8,75%.
Medicamentos de alto custo, como Bevacizumabe (Avastin), Nivolumabe e Abemaciclibe (Verzenios), estão entre os mais solicitados. São terapias modernas e com alto potencial de salvar vidas, mas cujo acesso é frequentemente negado, empurrando o paciente para uma corrida contra o tempo que deságua no Judiciário.
Aqui, os dados trazem um alento e reforçam a importância de buscar seus direitos. O levantamento aponta que 86,3% dos pedidos de tutela de urgência (liminares) são concedidos pelos juízes.
Isso significa que, na grande maioria dos casos, o Judiciário reconhece a urgência e a necessidade do tratamento, determinando que o SUS ou o plano de saúde forneça imediatamente o medicamento ou procedimento, antes mesmo do fim do processo. Essa decisão rápida é, muitas vezes, o que garante a continuidade da luta do paciente pela vida.
Ao final do processo, mais de 42% das ações são julgadas total ou parcialmente procedentes, confirmando o direito do paciente. O baixo índice de acordos (apenas 6,3%) mostra que, infelizmente, a negociação ainda não é o caminho mais comum, tornando a assessoria de um advogado especialista indispensável para navegar o processo.
Os números são claros: a judicialização se tornou uma ferramenta essencial para garantir que pacientes com câncer no Brasil tenham acesso a tratamentos dignos e eficazes. Seja por entraves burocráticos no SUS ou por negativas indevidas dos planos de saúde, a mensagem principal é que há caminhos e há esperança.
Se você ou um familiar recebeu uma negativa de tratamento, saiba que a Justiça tem se mostrado sensível e ágil na proteção do direito à saúde e à vida. Buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para reverter essa situação.
Fonte dos dados: O texto baseia-se em estudo inédito do Projuris, que analisou 9.599 processos entre 2023 e maio de 2025, conforme divulgado originalmente em reportagem da revista Veja.
Contatos: Whats 6293352516 Instagram @advnararubiaribeiro
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