Plano de Saúde negou tratamento? Você pode conseguir uma "liminar" e reverter a decisão rapidamente
Receber a notícia de uma doença já é um momento delicado. A situação se torna ainda mais angustiante quando o plano de saúde, que deveria ser uma fonte de segurança, nega a cobertura de um tratamento, exame ou medicamento essencial.
Se você está passando por isso, saiba que a negativa nem sempre é definitiva e que existem caminhos para garantir seus direitos. Este guia prático explica o que fazer passo a passo.
A principal justificativa usada pelas operadoras é que o procedimento ou medicamento não está na lista do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Outras razões comuns incluem o não cumprimento de prazos de carência ou a alegação de que o tratamento é “experimental”.
Contudo, a Justiça tem entendido que a ausência no rol da ANS não é um argumento absoluto para a recusa, principalmente quando há expressa indicação médica.
Saiba mais: Plano de Saúde negou seu tratamento? Entenda o caminho para buscar a reparação por Dano Moral
Manter a calma e agir de forma estratégica é fundamental. Siga estes passos:
Sim. Muitas vezes, a via judicial é o caminho mais eficaz para reverter uma negativa indevida. O advogado pode ingressar com uma ação judicial com um pedido de tutela de urgência (liminar).
A liminar é uma decisão provisória que, se concedida pelo juiz, pode obrigar o plano de saúde a autorizar e custear o tratamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo. Dada a urgência que a maioria dos casos de saúde exige, a liminar é um instrumento poderoso para proteger a vida e o bem-estar do paciente.
A jurisprudência confirma que, em situações de emergência ou urgência, a recusa de cobertura é considerada abusiva Mesmo em casos onde se discute o prazo de carência, a Justiça prioriza o direito à saúde em atendimentos emergenciais
Leia também: Plano de saúde negou? Veja como pedir uma indenização
Sim. A recusa indevida a um tratamento médico necessário não é um mero aborrecimento ou uma simples falha contratual. A Justiça tem um entendimento consolidado de que a negativa abusiva agrava a situação de aflição psicológica e angústia do paciente, configurando dano moral
TJ-AL — Apelação Cível 07000899320138020066 Maceió — Publicado em 07/10/2024
A recusa injustificada de cobertura por plano de saúde gera dano moral in re ipsa, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, além de buscar a autorização para o tratamento, também é possível pedir uma indenização como forma de compensar todo o sofrimento causado pela recusa do plano.
A negativa de cobertura pelo plano de saúde pode ser um grande obstáculo, mas não é o fim da linha. O consumidor bem informado e amparado juridicamente tem grandes chances de reverter a decisão, seja na esfera administrativa ou judicial.
O mais importante é agir rapidamente, documentar tudo e buscar o auxílio de um profissional qualificado para garantir que seu direito fundamental à saúde seja respeitado.
Contatos: Whats 6293352516 Instagram @advnararubiaribeiro
Por Nara Rúbia Cristina Ribeiro, advogada especializada em Direito da Saúde Ninguém contrata um plano de…
A dúvida sobre quanto tempo dura Amarração Amorosa é muito comum entre pessoas que buscam…
Você pode dormir oito horas, passar o domingo no sofá, cancelar compromissos e ainda acordar…
Comprar figurinhas da Copa sempre fez parte da expectativa de muitos torcedores. Para algumas famílias,…
Ver veias saltadas no braço, nas mãos ou nas pernas costuma causar aquela dúvida imediata:…
Há suspenses que assustam pelo susto. Outros incomodam porque colocam o perigo em um lugar…