Por Nara Rúbia Cristina Ribeiro, advogada e atua em todo o país, especialmente em Goiânia – Goiás.

Atrasos no pagamento da pensão alimentícia são uma fonte constante de angústia e instabilidade para inúmeras famílias, especialmente para mães que dependem desse recurso para garantir o sustento de seus filhos. Em resposta a esse problema crônico, uma nova legislação, popularmente apelidada de “Pensão por Pix”, foi aprovada pelo Congresso e aguarda sanção presidencial.

A medida promete usar a tecnologia para garantir que o direito de crianças e dependentes seja cumprido com pontualidade, trazendo consequências significativas tanto para quem paga quanto para quem recebe.

Mais segurança e pontualidade para quem recebe

A principal mudança que a nova lei traz é a automação do pagamento para todos os devedores de alimentos, não apenas para aqueles com vínculo empregatício formal. Até agora, o desconto em folha era a ferramenta mais eficaz, mas deixava desprotegidos os beneficiários cujos alimentantes são autônomos, profissionais liberais ou empresários. Com a “Pensão por Pix”, o juiz determinará que a instituição financeira do devedor realize uma transferência automática mensal, via Pix, para a conta do beneficiário.

Na prática, o banco passa a exercer um papel similar ao de um empregador, garantindo que o pagamento ocorra na data estipulada, sem depender da iniciativa ou da boa vontade do devedor. Isso elimina o desgaste de cobranças mensais e a necessidade de acionar a Justiça a cada novo atraso. Mais importante ainda, a lei prevê um mecanismo poderoso para casos de insuficiência de saldo: a possibilidade de indisponibilização automática de outros ativos financeiros do devedor até o limite do valor devido.

Essa medida confere uma camada extra de segurança, assegurando que a obrigação alimentar seja tratada com a prioridade que a lei exige.

Para o devedor: novas regras e o fim da inadimplência deliberada

Para o alimentante que já cumpre sua obrigação em dia, a mudança representa uma conveniência, automatizando um compromisso mensal. Contudo, para o devedor que utiliza o atraso como forma de retaliação ou que simplesmente negligencia sua responsabilidade, as regras do jogo mudaram. A automação visa coibir a inadimplência deliberada, aquela motivada por “birra ou vingança”, que causa tanto prejuízo emocional e financeiro ao dependente.

É importante notar, como apontam juristas, que a eficácia da medida depende da existência de recursos na conta bancária do devedor. O devedor contumaz, que age ativamente para não pagar, ainda pode tentar esvaziar suas contas para frustrar o sistema.

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No entanto, essa manobra se torna muito mais arriscada. A tentativa de evasão pode ativar o bloqueio de outros ativos e, caso a inadimplência persista, essa indisponibilidade pode ser convertida em penhora, gerando consequências patrimoniais severas. A nova lei força o devedor a ter mais disciplina financeira, pois a tentativa de burlar o sistema pode levar a um prejuízo muito maior.

Em suma, a “Pensão por Pix” é um avanço notável na modernização do Direito de Família. Embora não seja uma solução mágica contra todos os tipos de devedores, ela representa um passo fundamental para reduzir a burocracia, o desgaste emocional dos processos e, acima de tudo, fortalecer a garantia de sustento e dignidade de crianças e adolescentes em todo o país.

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