Começou a valer nesta quinta-feira, 26 de junho de 2025, o decreto presidencial que mexe em pontos centrais do BPC/Loas — benefício do INSS que garante um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

As novas linhas do texto oficial não alteram o valor pago, mas mudam critérios de renda, exigências de cadastro e até a frequência de revisão dos processos.

Abaixo, você confere o que efetivamente saiu do papel e onde isso impacta o bolso de quem recebe (ou pretende solicitar) o benefício.

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Critério de renda: “igual ou inferior” vira regra

Até ontem, só era contemplada a família cuja renda ficasse abaixo de ¼ do salário mínimo por pessoa.

Agora, o decreto determina que a renda pode ser igual ou inferior a esse limite, abrindo margem para quem estava exatamente no teto ficar dentro do programa.

A renda familiar bruta, vale lembrar, é a soma de todos os ganhos mensais dos integrantes do domicílio, sem abatimentos fora da lei.

Ganhos que não entram no cálculo

O governo também ampliou a lista de valores que não contam na soma da renda:

  • Auxílio temporário ou indenização por desastres de barragens
  • Outro BPC/Loas já recebido por familiar idoso ou com deficiência
  • Aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de um parente idoso (65+) ou com deficiência
  • Auxílio-inclusão e salário pago a quem já recebe esse auxílio, usados apenas para manter o benefício anterior de outro membro da família

Acúmulo de benefícios: veto reforçado

Ficou explícito que o beneficiário não pode somar o BPC/Loas a qualquer outro pagamento da Seguridade Social ou de regimes próprios, inclusive seguro-desemprego.

Há exceções só para assistência médica, pensões indenizatórias e transferências de renda que não sejam o Bolsa Família — este último volta a ser contado no cálculo da renda e impede o acúmulo com o BPC.

CPF, biometria e CadÚnico em dia

Para pedir ou manter o benefício, agora é obrigatório:

  1. CPF regularizado de todos os moradores da casa
  2. Inscrição no CadÚnico atualizada há no máximo 24 meses
  3. Registro biométrico validado pelo INSS

Quem não concluir qualquer uma dessas etapas em até 30 dias depois da notificação terá o pedido arquivado por desistência.

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Revisão mais frequente

O processo de reavaliação, que antes podia demorar dois anos, passa a ocorrer em ciclos definidos pelo Programa Nacional de Monitoramento do BPC.

Na prática, o beneficiário deve ficar atento a convocações para apresentar documentos ou passar por perícia, sempre que o INSS julgar necessário.

Suspensão e desbloqueio

Caso o INSS não consiga comprovar que a carta ou mensagem de convocação chegou ao beneficiário em até 30 dias, o pagamento será bloqueado.

O segurado (ou seu representante) ganha até a data do próximo crédito para apresentar defesa, atualizar o CadÚnico ou fazer a biometria e, assim, reativar o depósito.

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Gabriel tem 24 anos, mora em Belo Horizonte e trabalha com redação desde 2017. De lá pra cá, já escreveu em blogs de astronomia, mídia positiva, direito, viagens, animais e até moda, com mais de 10 mil textos assinados até aqui.