Começou a valer nesta quinta-feira, 26 de junho de 2025, o decreto presidencial que mexe em pontos centrais do BPC/Loas — benefício do INSS que garante um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
As novas linhas do texto oficial não alteram o valor pago, mas mudam critérios de renda, exigências de cadastro e até a frequência de revisão dos processos.
Abaixo, você confere o que efetivamente saiu do papel e onde isso impacta o bolso de quem recebe (ou pretende solicitar) o benefício.
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Critério de renda: “igual ou inferior” vira regra
Até ontem, só era contemplada a família cuja renda ficasse abaixo de ¼ do salário mínimo por pessoa.
Agora, o decreto determina que a renda pode ser igual ou inferior a esse limite, abrindo margem para quem estava exatamente no teto ficar dentro do programa.
A renda familiar bruta, vale lembrar, é a soma de todos os ganhos mensais dos integrantes do domicílio, sem abatimentos fora da lei.
Ganhos que não entram no cálculo
O governo também ampliou a lista de valores que não contam na soma da renda:
- Auxílio temporário ou indenização por desastres de barragens
- Outro BPC/Loas já recebido por familiar idoso ou com deficiência
- Aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo de um parente idoso (65+) ou com deficiência
- Auxílio-inclusão e salário pago a quem já recebe esse auxílio, usados apenas para manter o benefício anterior de outro membro da família
Acúmulo de benefícios: veto reforçado
Ficou explícito que o beneficiário não pode somar o BPC/Loas a qualquer outro pagamento da Seguridade Social ou de regimes próprios, inclusive seguro-desemprego.
Há exceções só para assistência médica, pensões indenizatórias e transferências de renda que não sejam o Bolsa Família — este último volta a ser contado no cálculo da renda e impede o acúmulo com o BPC.
CPF, biometria e CadÚnico em dia
Para pedir ou manter o benefício, agora é obrigatório:
- CPF regularizado de todos os moradores da casa
- Inscrição no CadÚnico atualizada há no máximo 24 meses
- Registro biométrico validado pelo INSS
Quem não concluir qualquer uma dessas etapas em até 30 dias depois da notificação terá o pedido arquivado por desistência.
Revisão mais frequente
O processo de reavaliação, que antes podia demorar dois anos, passa a ocorrer em ciclos definidos pelo Programa Nacional de Monitoramento do BPC.
Na prática, o beneficiário deve ficar atento a convocações para apresentar documentos ou passar por perícia, sempre que o INSS julgar necessário.
Suspensão e desbloqueio
Caso o INSS não consiga comprovar que a carta ou mensagem de convocação chegou ao beneficiário em até 30 dias, o pagamento será bloqueado.
O segurado (ou seu representante) ganha até a data do próximo crédito para apresentar defesa, atualizar o CadÚnico ou fazer a biometria e, assim, reativar o depósito.
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