O caso chamou atenção nas redes pela abertura quase hermética da redação, mas o centro da discussão está em outro ponto: segundo a Fuvest, o zero não foi dado por excesso de vocabulário rebuscado, e sim porque a banca entendeu que o candidato não desenvolveu o tema proposto de forma clara e coerente.
Luis Henrique Etechebere Bessa, de 18 anos, disputava uma vaga em Direito na USP quando teve a redação zerada na segunda fase da Fuvest 2026.
O texto ficou conhecido depois que trechos circularam na internet, incluindo a frase inicial: “Perpassa em altivez, pela procela, a grandiloquência condoreira, em cuja máxima aforismática revela a tétrica languidez do sofrer recôndito”.
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A proposta escolhida pelo candidato era a dissertativo-argumentativa, cujo tema era: “O perdão é um ato que pode ser condicionado ou limitado”.
No material oficial da Fuvest, a banca explica que a coletânea e a abordagem esperada giravam justamente em torno das diferentes formas de discutir o perdão, seus limites e condicionantes.
Depois da eliminação, o estudante recorreu à Justiça contra o reitor da USP. No mandado de segurança, ele sustenta que desenvolveu adequadamente o tema, afirma que a nota zero seria uma medida extrema e reclama da falta de motivação clara para a correção, mesmo após tentativa de recurso administrativo.

A liminar pedida pela defesa, que buscava uma nova correção e a anulação do zero, já foi negada.
Ao analisar o caso, o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que, em vestibulares, o que se avalia é o desempenho do candidato naquele momento da prova, e entendeu que não havia elementos suficientes para intervenção urgente.
Em nota, a Fuvest afirmou que a redação recebeu zero por “não abordar o tema definido pela frase temática” no que diz respeito à compreensão e ao desenvolvimento da proposta.
A fundação acrescentou que “não há indícios suficientes” dessa compreensão e que isso prejudicou a pertinência das informações e a progressão textual. Também informou que o texto passou por mais de três avaliações cegas.

Esse ponto ajuda a entender por que a polêmica foi além das chamadas “palavras difíceis”.
Nos critérios divulgados pela própria Fuvest para avaliação de redação, nota zero aparece em situações como não desenvolvimento do tema proposto, desrespeito ao tipo textual, cópia integral da coletânea ou identificação do candidato.
O vocabulário, por sua vez, entra em outro item: adequação vocabular, que é avaliada junto com domínio da norma-padrão, precisão e concisão.
Ou seja: usar termos sofisticados, sozinho, não leva automaticamente um candidato ao zero. O problema, na leitura da banca e também na avaliação de especialistas ouvidos pela imprensa, foi que o texto teria priorizado uma exibição de repertório e construções difíceis, sem sustentar de forma nítida uma tese sobre o tema do perdão.

Redação completa de Luis
Abaixo, veja a íntegra do texto:
Intentona pela Reconstituição da Interioridade
Perpassa em altivez, pela procela, a grandiloquência condoreira, em cuja máxima aforismática revela a tétrica languidez do sofrer recôndito. Djaimilia de Almeida concebe, em A Visão das Plantas, valer-se a epísteme lírico-narrativa de concepções hermenêutico-historiográficas, as quais decorrem da dialética antagônica e maquiavélica ao postularem a teleologia hodierna. Sob essa perspectiva, Ferdinand de Saussure preconiza a relação simbiótica entre significado e significante a partir da coesão engendrada pelo domínio tradicional concomitante ao coercitivo. Entretanto, à medida em que impera a dinamicidade, fragilizam-se axiomas em difusas postulações. Nesse ínterim, ressoa o sofrer recôndito na fragmentação identitária ao se concernir ao perdão – significado – múltiplos significantes: o condicionamento e a limitação, seja em razão da violência simbólica ou da tecnocracia.
Nessa vereda, sobrepuja-se a subjetividade ao “modus vivendi” da superestrutura cívico-identitária. Articula a dialética bourdiana – de Pierre Bourdieu – a internalização de signos culturais, fundamentados por efemérides violentas, a partir da impotência reflexiva inerente ao sujeito-interlocutor, o qual se resigna à unidimensionalidade distópica que o cerca. Dessa forma, transfigura-se a universalidade associada ao imperativo categórico no perdão condicionado: busca incessante por relegar a outrem o esvaziamento eudaimônico da individualidade esvaziada.
Ademais, nota-se haver a instrumentalização da razão a partir do Antropo-tecno-ceno – era em que ocorre a comodificação cultural a partir do uso de emergentes adventos tecnológicos. Nesse ínterim, Michael Sandel postula ser promovida pela tecnocracia a associação de concepções desenvolvimentistas à égide capitalista, ocasionando a negligência da seguridade social. Assim, desnuda-se o perdão limitado como sendo uma intentona à valorização do indivíduo cujo “status quo” encontra-se invisibilizado, uma vez que ocorre a busca mercadológica pelo perdão.
Diante do exposto, revela-se a tendência, no espectro contemporâneo, à fragmentação da “psique” coletiva, sendo o “perdão” a elucidação de sua fenomenologia. Nesse sentido, é diminuída a grandiloquência condoreira pela tecnocracia e pela violência simbólica, sendo o sofrer recôndito o seu suplício, em distintos significantes.
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